Artigo 14 do Decreto nº 89.242 de 27 de dezembro de 1983
Dispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental de Cairuçu, no Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.