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Artigo 1º do Decreto nº 89.242 de 27 de dezembro de 1983

Dispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental de Cairuçu, no Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada a Área de Proteção Ambiental (APA), denominada Cairuçu, localizada no Município de Parati, Estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de assegurar a proteção do ambiente natural, que abriga espécies raras e ameaçadas de extinção, paisagens de grande beleza cênica, sistemas hidrológicos da região e as comunidades caiçaras integradas nesse ecossistema.