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Artigo 1º do Decreto nº 8.924 de 30 de Novembro de 2016

Altera o Decreto nº 8.436, de 22 de abril de 2015, que dispõe sobre o remanejamento temporário de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

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Art. 1º

O Decreto nº 8.436, de 22 de abril de 2015 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Ficam remanejados, até 1º de dezembro de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: (...)" (NR)

Art. 1º do Decreto 8.924 /2016