Artigo 2º do Decreto nº 89.238 de 23 de dezembro de 1983
Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à FUNDAÇÃO CAPITAL DO SUDOESTE, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de maio de 1984, revogadas as disposições em contrário.