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Artigo 1º do Decreto nº 89.238 de 23 de dezembro de 1983

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à FUNDAÇÃO CAPITAL DO SUDOESTE, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.

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Art. 1º

Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , e artigo 2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983 , renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, a concessão da FUNDAÇÃO CAPITAL DO SUDOESTE, outorgada através da Portaria nº 205-MJNI-B, de 24 de abril de 1962, para explorar, na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983 , às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 1º do Decreto 89.238 /1983