Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto nº 8.923 de 30 de Novembro de 2016
Altera o Decreto nº 7.142, de 29 de março de 2010, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Presidente do IPEA editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes do Estatuto do IPEA, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único
O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do IPEA.