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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto nº 8.923 de 30 de Novembro de 2016

Altera o Decreto nº 7.142, de 29 de março de 2010, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

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Art. 5º

Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas no Estatuto do IPEA deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único

O Presidente do IPEA publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo III , que indicará, inclusive, o número de cargos vagos, suas denominações e seus níveis.