Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto de 10 de Abril de 2000
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Parágrafo único
Exclui-se, ainda, dos efeitos deste Decreto a área declarada de utilidade pública pelo Decreto Federal nº 98.835, de 16 de janeiro de 1990, correspondente a dois hectares, quarenta e seis ares e quarenta centiares, conforme registros nº R - 6 - 1634, fls. 1.634/2, Livro 2, do supracitado cartório, constante do imóvel especificado no inciso VII, do art. anterior.