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Artigo 2º do Decreto de 10 de Abril de 2000

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Parágrafo único

Exclui-se, ainda, dos efeitos deste Decreto a área declarada de utilidade pública pelo Decreto Federal nº 98.835, de 16 de janeiro de 1990, correspondente a dois hectares, quarenta e seis ares e quarenta centiares, conforme registros nº R - 6 - 1634, fls. 1.634/2, Livro 2, do supracitado cartório, constante do imóvel especificado no inciso VII, do art. anterior.