Artigo 2º do Decreto nº 89.229 de 22 de dezembro de 1983
Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à DIFUSORA OURO VERDE LIMITADA, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.