Artigo 1º do Decreto nº 89.227 de 22 de dezembro de 1983
Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO SOCIEDADE DE JUIZ DE FORA S/A, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão da RÁDIO SOCIEDADE DE JUIZ DE FORA S/A, outorgada através do Decreto nº 2.669, de 28 de maio de 1938, para explorar, na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.