Artigo 2º do Decreto nº 89.212 de 21 de dezembro de 1983
Altera o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o § 3º do Art. 33 e as disposições em contrário.