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Artigo 2º do Decreto nº 89.212 de 21 de dezembro de 1983

Altera o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o § 3º do Art. 33 e as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 89.212 /1983