Artigo 3º do Decreto nº 89.203 de de 19 de dezembro de 1983
Concede à empresa Guyana Airways Corporation autorização para funcionar no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O exercício efetivo de qualquer atividade da Guyana Airways Corporation , no Brasil, relacionada com os serviços de transporte aéreo regular, ficará sujeito à legislação brasileira que lhe for aplicável.