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Artigo 3º do Decreto nº 89.203 de de 19 de dezembro de 1983

Concede à empresa Guyana Airways Corporation autorização para funcionar no Brasil.

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Art. 3º

O exercício efetivo de qualquer atividade da Guyana Airways Corporation , no Brasil, relacionada com os serviços de transporte aéreo regular, ficará sujeito à legislação brasileira que lhe for aplicável.

Art. 3º do Decreto 89.203 de /1983