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Artigo 2º do Decreto nº 89.203 de de 19 de dezembro de 1983

Concede à empresa Guyana Airways Corporation autorização para funcionar no Brasil.

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Art. 2º

A este Decreto, em sua publicação, acompanham a Instrução da Guyana Airways Corporation , de nº 071/1963, e demais atos mencionados no artigo 2º do Decreto nº 35.514, de 18 de maio de 1954.

Art. 2º do Decreto 89.203 de /1983