Artigo 2º do Decreto nº 89.203 de de 19 de dezembro de 1983
Concede à empresa Guyana Airways Corporation autorização para funcionar no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A este Decreto, em sua publicação, acompanham a Instrução da Guyana Airways Corporation , de nº 071/1963, e demais atos mencionados no artigo 2º do Decreto nº 35.514, de 18 de maio de 1954.