Artigo 1º do Decreto nº 89.203 de de 19 de dezembro de 1983
Concede à empresa Guyana Airways Corporation autorização para funcionar no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida Guyana Airways Corporation , empresa estatal, com sede em Georgetown, no Estado da Guyana, autorização para funcionar no Brasil com a Instrução nº 071/1963 que apresentou e com o capital destinado as suas operações estimado em Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), obrigada a mesma empresa a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorização.