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Artigo 1º do Decreto nº 89.203 de de 19 de dezembro de 1983

Concede à empresa Guyana Airways Corporation autorização para funcionar no Brasil.

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Art. 1º

É concedida Guyana Airways Corporation , empresa estatal, com sede em Georgetown, no Estado da Guyana, autorização para funcionar no Brasil com a Instrução nº 071/1963 que apresentou e com o capital destinado as suas operações estimado em Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), obrigada a mesma empresa a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorização.

Art. 1º do Decreto 89.203 de /1983