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Artigo 2º do Decreto nº 89.200 de 19 de dezembro de 1983

Autoriza o funcionamento do curso de Arquitetura e Urbanismo da Faculdade de Artes e Comunicação de Bauru, São Paulo.

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Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.