Artigo 1º do Decreto nº 89.200 de 19 de dezembro de 1983
Autoriza o funcionamento do curso de Arquitetura e Urbanismo da Faculdade de Artes e Comunicação de Bauru, São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica autorizado o funcionamento do curso de Arquitetura e Urbanismo, a ser ministrado pela Faculdade de Artes e Comunicação de Bauru, mantida pela Fundação Educacional de Bauru, com sede na cidade de Bauru, Estado de São Paulo.