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Artigo 1º do Decreto nº 89.200 de 19 de dezembro de 1983

Autoriza o funcionamento do curso de Arquitetura e Urbanismo da Faculdade de Artes e Comunicação de Bauru, São Paulo.

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Art. 1º

. Fica autorizado o funcionamento do curso de Arquitetura e Urbanismo, a ser ministrado pela Faculdade de Artes e Comunicação de Bauru, mantida pela Fundação Educacional de Bauru, com sede na cidade de Bauru, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto 89.200 /1983