Artigo 2º, Inciso VI do Decreto de 3 de Abril de 2000
Cria Grupo de Trabalho com a finalidade de propor programa de desenvolvimento científico e tecnológico para o setor de saúde o respectivo modelo de financiamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes membros:
I
Secretário-Executivo do Ministério da Ciência e Tecnologia, que o coordenará;
II
Secretário-Executivo do Ministério da Saúde;
III
Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;
IV
Secretário de Desenvolvimento Científico do Ministério da Ciência e Tecnologia;
V
Secretário de Gestão de Investimentos em Saúde do Ministério da Saúde;
VI
Secretário de Política da Saúde do Ministério da Saúde.