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Decreto de 3 de Abril de 2000

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria Grupo de Trabalho com a finalidade de propor programa de desenvolvimento científico e tecnológico para o setor de saúde o respectivo modelo de financiamento.

Decreto de 3 de Abril de 2000 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, e CONSIDERANDO a necessidade de organizar ação efetiva de suporte à pesquisa científica e ao desenvolvimento tecnológico do setor de saúde; DECRETA:

Brasília, 3 de abril de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

Fica criado Grupo de Trabalho, para no prazo de noventa dias, definir programa de estímulo à pesquisa científica e ao desenvolvimento tecnológico para o setor de saúde, seus instrumentos, mecanismos de gestão e fontes de financiamento.

Parágrafo único

O Ministério da Ciência e Tecnologia prestará apoio técnico e administrativo para o funcionamento do Grupo de Trabalho.

Art. 2º

O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes membros:

I

Secretário-Executivo do Ministério da Ciência e Tecnologia, que o coordenará;

II

Secretário-Executivo do Ministério da Saúde;

III

Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;

IV

Secretário de Desenvolvimento Científico do Ministério da Ciência e Tecnologia;

V

Secretário de Gestão de Investimentos em Saúde do Ministério da Saúde;

VI

Secretário de Política da Saúde do Ministério da Saúde.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Serra Ronaldo Mota Sardenberg

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.2000