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Artigo 2º, Inciso III do Decreto de 3 de Abril de 2000

Cria Grupo de Trabalho com a finalidade de propor programa de desenvolvimento científico e tecnológico para o setor de saúde o respectivo modelo de financiamento.

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Art. 2º

O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes membros:

I

Secretário-Executivo do Ministério da Ciência e Tecnologia, que o coordenará;

II

Secretário-Executivo do Ministério da Saúde;

III

Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;

IV

Secretário de Desenvolvimento Científico do Ministério da Ciência e Tecnologia;

V

Secretário de Gestão de Investimentos em Saúde do Ministério da Saúde;

VI

Secretário de Política da Saúde do Ministério da Saúde.

Art. 2º, III do Decreto /2000