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Artigo 2º do Decreto nº 89.198 de 16 de dezembro de 1983

Renova por 15 (quinze) anos a concessão outorgada à TV ESPLANADA DO PARANÁ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.