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Artigo 1º do Decreto nº 89.198 de 16 de dezembro de 1983

Renova por 15 (quinze) anos a concessão outorgada à TV ESPLANADA DO PARANÁ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná.

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Art. 1º

Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 26 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983 , renovada por 15 (quinze) anos, a partir de 09 de julho de 1983, a concessão da TV ESPLANADA DO PARANÁ LTDA., outorgada através do Decreto nº 62.639, de 30 de abril de 1968, para explorar, na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão).

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983 , às quais a entidade aderiu previamente.