Artigo 1º do Decreto nº 89.183 de 15 de dezembro de 1983
Aprova alteração introduzida no Estatuto da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - C.P.R.M.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovada a alteração introduzida no artigo 15 do Estatuto da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais C.P.R.M., conforme deliberação de suas Assembléias Gerais Ordinária e Extraordinária, realizadas em 14 de abril de 1983, o qual passará a ter a seguinte redação: "Art. 15 - O Capital Social é de Cr$ 6.256.063.896,00 (seis bilhões, duzentos e cinqüenta e seis milhões, sessenta e três mil e oitocentos e noventa e seis cruzeiros) dividido em 327.554.799 (trezentos e vinte e sete milhões, quinhentas e cinqüenta e quatro mil e setecentas e noventa e nove) ações ordinárias e 39.540.534 (trinta e nove milhões, quinhentas e quarenta mil e quinhentas e trinta e quatro) ações preferenciais, todas sem valor nominal. Parágrafo Único - A Companhia está autorizada a aumentar o capital social, mediante deliberação da Assembléia Geral, até o limite de Cr$ 8.000.000.000,00 (oito bilhões de cruzeiros), em ações ordinárias ou preferenciais, obedecidos os limites legais."