Artigo 2º do Decreto nº 89.176 de 14 de dezembro de 1983
Altera dispositivo do Regulamento dos Comandos Aéreos Regionais, aprovado pelo Decreto nº 73.368, de 26 de dezembro de 1973.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.