Artigo 1-o do Decreto nº 89.176 de 14 de dezembro de 1983
Altera dispositivo do Regulamento dos Comandos Aéreos Regionais, aprovado pelo Decreto nº 73.368, de 26 de dezembro de 1973.
Acessar conteúdo completoArt. 1-o
artigo 43 do Regulamento dos Comandos Aéreos Regionais, aprovado pelo Decreto nº 73.368, de 26 de dezembro de 1973 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 43 - O Chefe do Gabinete é Coronel ou Tenente-Coronel do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da Ativa".