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Artigo 2º do Decreto nº 89.172 de 9 de dezembro de 1983

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO CATAGUASES LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cataguases, Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasiília-DF, 09 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

Art. 2º do Decreto 89.172 /1983