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Artigo 2º do Decreto nº 89.170 de 9 de dezembro de 1983

Renova por 10 (dez) anos a outorgada à RÁDIO ITAÍ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Guaíba, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 89.170 /1983