Artigo 2º do Decreto nº 89.170 de 9 de dezembro de 1983
Renova por 10 (dez) anos a outorgada à RÁDIO ITAÍ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Guaíba, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.