JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 89.168 de 9 de dezembro de 1983

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO MUNICIPAL S/A, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 89.168 /1983