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Artigo 1º do Decreto nº 89.121 de 6 de dezembro de 1983

Regulamenta a Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, alterada pelo Decreto-lei nº 2.060, de 12 de setembro de 1983, que dispõe sobre a utilização e a exploração dos aeroportos e das facilidades à navegação aérea.

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Art. 1º

A utilização dos aeroportos fica sujeita às normas e condições estatuídas neste Decreto, além das disposições legais vigentes que lhe sejam aplicáveis.

Art. 1º do Decreto 89.121 /1983