Artigo 1º do Decreto nº 89.121 de 6 de dezembro de 1983
Regulamenta a Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, alterada pelo Decreto-lei nº 2.060, de 12 de setembro de 1983, que dispõe sobre a utilização e a exploração dos aeroportos e das facilidades à navegação aérea.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A utilização dos aeroportos fica sujeita às normas e condições estatuídas neste Decreto, além das disposições legais vigentes que lhe sejam aplicáveis.