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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 8.911 de 22 de Novembro de 2016

Altera o Decreto nº 5.980, de 6 de dezembro de 2006, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Alexandre de Gusmão e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

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Art. 2º

Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas no Estatuto da Fundação Alexandre de Gusmão deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único

O Presidente da Fundação Alexandre de Gusmão publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto nº 5.980, de 6 de dezembro de 2006 , que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.