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Artigo 8º do Decreto de 22 de Março de 2000

Outorga à Companhia Energética de Pernambuco - CELPE concessão para distribuição de energia elétrica em municípios dos Estados de Pernambuco e da Paraíba, e no Distrito Estadual de Pernambuco, e dá outras providências.

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Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º do Decreto de 22 de Março de 2000