Artigo 7º do Decreto de 22 de Março de 2000
Outorga à Companhia Energética de Pernambuco - CELPE concessão para distribuição de energia elétrica em municípios dos Estados de Pernambuco e da Paraíba, e no Distrito Estadual de Pernambuco, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ficam declaradas extintas as extintas as concessões anteriormente outorgadas à Companhia Energética de Pernambuco - CELPE, bem como eventuais direitos reconhecidos de exploração dos serviços públicos de energia elétrica preexistentes a este Decreto, renunciando a União, de conformidade, com o art. 28 da Lei nº 9.074, de 1995 , à reversão dos bens e instalações vinculadas a essa concessão, que permanecem integrados ao acervo da concessão ora outorgada.