Artigo 3º do Decreto de 22 de Março de 2000
Outorga à Companhia Energética de Pernambuco - CELPE concessão para distribuição de energia elétrica em municípios dos Estados de Pernambuco e da Paraíba, e no Distrito Estadual de Pernambuco, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A exploração dos serviços de distribuição de energia elétrica constitui concessão individualizada para os municípios relacionados no art. 1º, reagrupados nos termos da Resolução ANEEL nº 125, de 24 de maio de 1999, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, para todos os efeitos legais e contratuais, em especial para fins de eventual declaração de caducidade, intervenção, encampação ou extinção.