Artigo 2º do Decreto de 22 de Março de 2000
Outorga à Companhia Energética de Pernambuco - CELPE concessão para distribuição de energia elétrica em municípios dos Estados de Pernambuco e da Paraíba, e no Distrito Estadual de Pernambuco, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica autorizado a Companhia Energética de Pernambuco - CELPE a promover a implantação de linhas de transmissão associadas aos serviços de distribuição de energia elétrica em suas áreas de concessão, compreendidas pelos municípios indicados no artigo anterior.