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Artigo 2º do Decreto de 22 de Março de 2000

Outorga à Companhia Energética de Pernambuco - CELPE concessão para distribuição de energia elétrica em municípios dos Estados de Pernambuco e da Paraíba, e no Distrito Estadual de Pernambuco, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica autorizado a Companhia Energética de Pernambuco - CELPE a promover a implantação de linhas de transmissão associadas aos serviços de distribuição de energia elétrica em suas áreas de concessão, compreendidas pelos municípios indicados no artigo anterior.

Art. 2º do Decreto de 22 de Março de 2000