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Artigo 1º do Decreto de 22 de Março de 2000

Outorga à Companhia Energética de Pernambuco - CELPE concessão para distribuição de energia elétrica em municípios dos Estados de Pernambuco e da Paraíba, e no Distrito Estadual de Pernambuco, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica outorgada à Companhia Energética de Pernambuco - CELPE concessão para distribuição de energia elétrica, nos Municípios de Abreu e Lima, afogados da Ingazeira, Afrânio, Agrestina, Água Preta, Águas Belas, Alagoinha, Aliança, Altino, Amaraji, Angelim, Araripina, Araçoiaba, Arcoverde, Barra de Guabiraba, Barreiros, Belém de Maria, Belém de São Francisco, Belo Jardim, Betânia, Bezerros, Bodocó, Bom Conselho, Bom Jardim, Bonito, Brejão, Brejinho, Brejo da Madre de Deus, Buenos Aires, Buique, Cabo, Cabrobó, Cachoeirinha, Caetés, Calçado, Calumbi, Camaragibe, Camocim de São Félix, Camutunga, Canhotinho, Capoeiras, Carnaíba, Carnaubeira da Penha, Carpina, Caruaru, Casinhas, Catende, Cedro, Chã de Alegria, Chã Grande, Condado, Correntes, Cortês, Cumaru, Cupira, Custódia, Dormentes, Escada, Exu, Feira Nova, Ferreiros, Flores, Florestas, Frei Miguelino, Gameleira, Garanhuns, Glória do Goitá, Goiana, Granito, Gravatá, Iati, Ibimirim, Ibirajuba, Igarassu, Iguaraci, Inajá, Ingazeira, Ipojuca, Ipubi, Itacuruba, Itaíba, Itamaracá, Itambé, Itapetim, Itapissuma, Itaquitinga, Jaboatão dos Guararapes, Jaqueira, Jataúba, Jatobá, João Alfredo, Joaquim Nabuco, Jucati, Jupi, Jurema, Lagoa Grande, Lagoa de Itaenga, Lagoa do Carro, Lagoa do Ouro, Lagoa dos Gatos, Lajedo, Limoeiro, Macaparana, Machados, Manari, Maraial, Mirandiba, Moreilândia, Moreno, Nazaré da Mata, Olinda, Orobó, Orocó, Ouricuri, Palmares, Palmeirina, Panelas, Paranatama, Parnamirim, Passira, Paudalho, Paulista, Pedra, Pesqueira, Petrolância, Petrolina, Poção, Pombos, Primavera, Quipapá, Quixabá, Recife, Riacho das Almas, Ribeirão, Rio Formoso, Sairé, Salgadinho, Salgueiro, Saloá, Sanhoró, Santa Cruz, Santa Cruz da Baixa Verde, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Filomena, Santa Maria da Boa Vista, Santa Maria do Cambucá, Santa Terezinha, São Benedito do Sul, São Bento do Una, São Caetano, São João, São Joaquim do Monte, São José da Coroa Grande, São José do Belmonte, São José do Egito, São Lourenço da Mata, São Vicente Ferrer, Serra Talhada, Serrita, Sertânia, Sirinhaém, Solidão, Surubim, Tabira, Tacaimbó, Tacaratu, Tamandaré, Taquaritinga do Norte, Terezinha, Terra Nova, Timbaúba, Toritama, Tracunhaém, Trindade, Triunfo, Tupanatinga, Tuparetama, Venturosa, Verdejante, Vertente do Lério, Vertentes, Vicência, Vitória de Santo Antão, Xexéu, Distrito Estadual de Fernando de Noronha, todos no Estado de Pernambuco, e no Município de Pedras de Fogo, no Estado da Paraíba.

Parágrafo único

A concessão de que trata este artigo não confere à Companhia Energética de Pernambuco - CELPE exclusividade de fornecimento aos consumidores alcançados pelos arts. 15 e 16 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995.

Art. 1º do Decreto de 22 de Março de 2000