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Artigo 2º do Decreto de 22 de Março de 2000

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da FERRONORTE S.A. - Ferrovias Norte Brasil, os imóveis que menciona.

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Art. 2º

As áreas de terra abrangidas pela desapropriação ou instituirão de servidão de passagem, a que se refere o artigo anterior, possuem um total de 571.023.537,37 m 2 (quinhentos e setenta e um milhões, vinte e três mil, quinhentos e trinta e sete metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados) e estão delimitadas pelas coordenadas topográficas descritas no Quadro 1, correspondentes à Área A 56, apresentada a seguir:

Art. 2º do Decreto de 22 de Março de 2000