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Decreto de 22 de Março de 2000

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da FERRONORTE S.A. - Ferrovias Norte Brasil, os imóveis que menciona.

Decreto de 22 de Março de 2000 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, alínea "h", 6º, 15 e 40 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nº 2.786, de 21 de maio de 1956, 9.785, de 29 de janeiro de 1999, e pela Medida Provisória nº 1.997-36, de 10 de março de 2000, bem assim o que consta do Processo Administrativo MT nº 50000.006693/92-69, Decreta:

Brasília, 22 de março de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da FERRONORTE S.A. - Ferrovias Norte Brasil, os imóveis de propriedade particular constituídos de terras, benfeitorias, acessões, inclusive o domínio útil dos terrenos foreiros, situados nos Municípios de Itiquira e Rondonópolis, no Estado de Mato Grosso, necessários à implantação da 2ª Etapa da concessão, segmento entre o km 680 e o km 800, representados pelas faixas de terras assinaladas na documentação constante do Processo Administrativo MT nº 50000.0006693/92-69.

Art. 2º

As áreas de terra abrangidas pela desapropriação ou instituirão de servidão de passagem, a que se refere o artigo anterior, possuem um total de 571.023.537,37 m 2 (quinhentos e setenta e um milhões, vinte e três mil, quinhentos e trinta e sete metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados) e estão delimitadas pelas coordenadas topográficas descritas no Quadro 1, correspondentes à Área A 56, apresentada a seguir:

Subseção
Quadro 1 - Área A 56
Pto Coordenadas Azimute ou Ângulo Central e Raio (m) Distância ou Desenvolvimento (m)
1604 X= 295.000,000 Y= 2.457.100,000
312º 36' 50" 13.588,23
1603 X= 285.000,000 Y= 2.466.300,000
286º 36' 51" 12.940,25
1602 X= 272.600,000 Y= 2.470.000,000
331º 27' 49" 4.799,14
1615 X= 270.307,383 Y= 2.474.216,116
19º 59' 44" 6.447,85
1616 X= 272.512,222 Y= 2.480.275,287
8º 52' 49" 3.617,84
1617 X= 273.070,724 Y= 2.483.849,758
26º 09' 59" 11.507,48
1618 X= 278.145,290 Y= 2.494.177,917
2º 14' 32" 8.287,30
1619 X= 278.469,555 Y= 2.502.458,873
21º 42' 50" 7.083,37
1620 X= 281.090,214 Y= 2.509.039,617
53º 42' 06" 6.761,86
1621 X= 286.539,919 Y= 2.513.042,553
71º 52' 07" 16.166,27
1622 X= 301.903,478 Y= 2.518.073,398
106º 38' 58" 2.928,04
1623 X= 304.708,768 Y= 2.517.234,486
75º 12' 43" 5.186,40
1624 X= 309.723,383 Y= 2.518.558,271
357º 13' 18" 6.631,63
1625 X= 309.401,945 Y= 2.525.182,105
310º 08' 28" 1.572,64
1626 X= 308.199,724 Y= 2.526.195,946
4º 58' 17" 4.550,02
1627 X= 308.594,038 Y= 2.530.728,846
49º 36' 10" 9.061,22
1628 X= 315.494,812 Y= 2.536.601,235
13º 54' 30" 8.094,15
1629 X= 317.440,421 Y= 2.544.458,068
346º 26' 32" 6.676,35
1630 X= 315.875,341 Y= 2.550.948,379
6º 34' 55" 6.106,83
1631 X= 316.575,345 Y= 2.557.014,952
14º 38' 56" 1.420,22
1632 X= 316.934,514 Y= 2.558.389,002
85º 15' 10" 1.668,12
1633 X= 318.596,908 Y= 2.558.527,051
165º 34' 04" 5.007,18
1634 X= 319.844,863 Y= 2.553.677,876
213º 04' 02" 2.522,45
1635 X= 318.468,549 Y= 2.551.563,989
165º 11' 23" 2.558,39
1636 X= 319.122,513 Y= 2.549.090,585
150º 36' 54" 4.899,90
1637 X= 321.526,778 Y= 2.544.821,093
181º 38' 19" 5.328,59
1638 X= 321.374,389 Y= 2.539.494,674
148º 31' 21" 4.279,87
1639 X= 323.609,171 Y= 2.535.844,598
229º 19' 34" 6.714,52
1640 X= 318.516,655 Y= 2.531.468,409
247º 05' 11" 3.997,08
1641 X= 314.834,964 Y= 2.529.912,185
204º 52' 24" 3.409,74
1642 X= 313.400,766 Y= 2.526.818,741
177º 44' 49" 10.445,08
1643 X= 313.811,368 Y= 2.516.381,734
257º 01' 40" 16.675,68
1644 X= 297.561,252 Y= 2.512.638,461
242º 53' 02" 4.799,02
1645 X= 293.289,718 Y= 2.510.451,097
260º 24' 09" 3.572,31
1646 X= 289.767,408 Y= 2.509.855,508
241º 07' 13" 5.111,06
1647 X= 285.291,982 Y= 2.507.387,007
187º 50' 49" 3.095,27
1648 X= 284.869,377 Y= 2.504.320,720
221º 37' 39" 2.337,74
1649 X= 283.316,451 Y= 2.502.573,313
160º 43' 05" 6.020,36
1650 X= 285.304,453 Y= 2.496.890,657
210º 26' 31" 19.344,23
1651 X= 275.503,374 Y= 2.480.213,189
196º 02' 46" 4.306,21
1652 X= 274.313,081 Y= 2.476.074,759
132º 42' 30" 4.233,32
1653 X= 277.423,793 Y= 2.473.203,435
114º 10' 50" 6.962,46
1654 X= 283.775,349 Y= 2.470.351,490
132º 26' 36" 15.006,28
1655 X= 294.848,637 Y= 2.460.223,776
177º 13' 33" 3.127,44
1604 X= 295.000,000 Y= 2.457.100,000
Área = 571.023.537,37m 2 Perímetro = 288.849,39m

Parágrafo único

As coordenadas topográficas referidas no Quadro anterior têm correspondência com as coordenadas geográficas do Sistema UTM no marco V.S.F.2, implantado pela FERRONORTE S.A., assim descrito:
MARCO V.S.F.2 SISTEMA DE COORDENADAS
GEOGRÁFICAS (UTM) TOPOGRÁFICAS
N= 7.766.356,2820 E= 508.377,8379 Az= 0º 00' 00" Y= 2.000.000,00 X= 500.000,00 Az= 334º 00' 00"

Art. 3º

Fica a FERRONORTE S.A., autorizada a promover, na forma da legislação vigente, com a utilização de recursos próprios, as desapropriações ou instituição de servidão de passagem a que se refere o art. 1º deste Decreto, estritamente necessárias à implantação, segurança e manutenção do mencionado segmento.

Art. 4º

A observância do prescrito no artigo anterior deverá ser comprovada ao órgão competente do Ministério dos Transportes.

Art. 5º

As desapropriações a que se refere este Decreto são consideradas de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , e pela Medida Provisória nº 1.997-36, de 10 de março de 2000 , para efeito de imediata imisão de posse.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Fernando Henrique Cardoso Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.3.2000

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