Artigo 7º do Decreto nº 8.910 de 3 de Março de 1942
Autoriza o cidadão brasileiro José Bernardes de Oliveira a lavrar mica e associados no município de Peçanha do Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.