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Artigo 6º do Decreto nº 8.910 de 3 de Março de 1942

Autoriza o cidadão brasileiro José Bernardes de Oliveira a lavrar mica e associados no município de Peçanha do Estado de Minas Gerais.

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Art. 6º

A autorização de lavra terá por titulo este decreto, que será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, após o pagamento da taxa de um conto de réis (1 :000$0).