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Artigo 5º do Decreto nº 8.910 de 3 de Março de 1942

Autoriza o cidadão brasileiro José Bernardes de Oliveira a lavrar mica e associados no município de Peçanha do Estado de Minas Gerais.

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Art. 5º

O concessionário da autorização será fiscalizada pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e gozará dos favor es discriminados no art. 71 do mesmo Código.