Artigo 5º do Decreto nº 8.910 de 3 de Março de 1942
Autoriza o cidadão brasileiro José Bernardes de Oliveira a lavrar mica e associados no município de Peçanha do Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O concessionário da autorização será fiscalizada pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e gozará dos favor es discriminados no art. 71 do mesmo Código.