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Artigo 4º do Decreto nº 8.910 de 3 de Março de 1942

Autoriza o cidadão brasileiro José Bernardes de Oliveira a lavrar mica e associados no município de Peçanha do Estado de Minas Gerais.

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Art. 4º

As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e subsolo para os fins da lavra, na forma dos arts. 39 e 40 do Código de Minas.