Artigo 1º do Decreto nº 8.910 de 3 de Março de 1942
Autoriza o cidadão brasileiro José Bernardes de Oliveira a lavrar mica e associados no município de Peçanha do Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o cidadão brasileiro José Bernardes de Oliveira a lavrar mica e associados numa área de cinqüenta hectares (50 Ha) situada na bacia do ribeirão de São Matias Grande, no distrito de Ramalhete, município de Peçanha, Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um retângulo tendo um vértice a cento e sessenta metros (160m) na direção magnética dezoito graus trinta minutos sudoeste (18º30'SW) da confluência do córrego do Café com o Ribeirão de São Matias Grande, sendo os lados que partem do referido vértice definidos pelos comprimentos e rumos magnéticos respectivos; mil metros (1.000m), vinte e nove graus noroeste (29º NW) ; quinhentos metros (500 m) sessenta e um graus nordeste (61º NE) . Esta autorização é outorgada mediante as condições do parágrafo único do art. 28 do Código de Minas e dos arts. 32, 33, 34 e suas alíneas, alem das seguintes e de outras constantes do mesmo Código não expressamente mencionadas neste decreto.