Artigo 2º do Decreto nº 89.093 de de 02 de dezembro de 1983
Promulga o Acordo de Cooperação Científica, Tecnológica e Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argelina Democrática e Popular.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.