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Artigo 1º do Decreto nº 89.093 de de 02 de dezembro de 1983

Promulga o Acordo de Cooperação Científica, Tecnológica e Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argelina Democrática e Popular.

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Art. 1º

O Acordo de Cooperação Científica, Tecnológica e Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argelina Democrática e Popular, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 89.093 de /1983