Artigo 2º do Decreto nº 8.907 de 22 de Novembro de 2016
Aprova o IX Plano Setorial para os Recursos do Mar.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aprova o IX Plano Setorial para os Recursos do Mar.
Acessar conteúdo completo Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.