Artigo 1º do Decreto nº 8.907 de 22 de Novembro de 2016
Aprova o IX Plano Setorial para os Recursos do Mar.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o IX Plano Setorial para os Recursos do Mar, nos termos do Anexo, com o objetivo de definir as diretrizes e prioridades para o setor no período de 2016 a 2019.