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Artigo 1º do Decreto nº 8.907 de 22 de Novembro de 2016

Aprova o IX Plano Setorial para os Recursos do Mar.

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Art. 1º

Fica aprovado o IX Plano Setorial para os Recursos do Mar, nos termos do Anexo, com o objetivo de definir as diretrizes e prioridades para o setor no período de 2016 a 2019.

Art. 1º do Decreto 8.907 /2016