Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 25, Parágrafo Único do Decreto nº 89.056 de 24 de Novembro 1983

Regulamenta a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, que "dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores e dá outras providências".

Acessar conteúdo completo

Art. 25

São requisitos para a inscrição do candidato ao curso de formação de vigilantes:

I

ser brasileiro; lI - ter instrução correspondente à quarta série do ensino do primeiro grau;

III

ter sido aprovado em exame de saúde física, mental e psicotécnico;

IV

não ter antecedentes criminais registrados; e

V

estar quite com as obrigações eleitorais e militares.

Parágrafo único

Aos vigilantes em exercício na profissão, contratados até 21 de junho de 1983, não se aplica a exigência do inciso lI.