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Artigo 4º do Decreto nº 8.905 de 17 de Novembro de 2016

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Agência Brasileira de Inteligência, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

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Art. 4º

Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental da ABIN por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.

Art. 4º do Decreto 8.905 /2016