JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 8.904 de 17 de Novembro de 2016

Altera o Decreto nº 6.845, de 7 de maio de 2009, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor em 15 de dezembro de 2016.

Art. 6º do Decreto 8.904 /2016