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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto nº 8.904 de 17 de Novembro de 2016

Altera o Decreto nº 6.845, de 7 de maio de 2009, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

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Art. 4º

O Ministro de Estado da Cultura editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutural Regimental do IBRAM, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único

O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do IBRAM.

Art. 4º, Parágrafo Único do Decreto 8.904 /2016